Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR INDIVIDUALIZADA. LIMINAR DEFERIDA, CONFORME ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF NO TEMA 148 DA REPERCUSSÃO GERAL PERMITE A EXPEDIÇÃO DE RPVS DE FORMA INDIVIDUALIZADA EM LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO.SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Mandado de segurança impetrado contra decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública que determinou a expedição de requisições de pequeno valor (RPVs) de forma global, considerando o montante total da condenação, em litisconsórcio ativo facultativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de expedição de RPVs de forma individualizada, considerando o crédito de cada autor isoladamente, conforme orientação do STF no Tema 148 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A orientação firmada pelo STF no Tema 148 da repercussão geral permite a expedição de RPVs de forma individualizada em litisconsórcio ativo facultativo, considerando-se o crédito de cada autor isoladamente. 2. A decisão liminar deferida considerou o perigo de dano, tendo em vista a natureza alimentar do crédito e a demora inerente ao pagamento por precatórios. 3. A necessidade de renúncia ao valor excedente ao teto legal para fins de enquadramento como RPV é afastada, desde que respeitada a quota-parte individual de cada credor. SEGURANÇA CONCEDIDA.
decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.