Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). REQUISITO TEMPORAL NÃO IMPLEMENTADO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. É devido o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, conforme disposto no art. 9º-A, § 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.342/2016, em consonância com o entendimento jurisprudencial atual e a EC nº 120/2022. 2. O direito à gratificação por tempo de serviço (quinquênio) está condicionado ao cumprimento do requisito temporal mínimo exigido na legislação municipal, marco este a ser contado a partir da submissão dos agentes ao regime estatutário, conforme interpretação do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 03/2020. 3. Sentença que reconheceu parcialmente os pedidos, condenando o ente público ao pagamento das diferenças relativas à base de cálculo da insalubridade, com reflexos legais, e indeferiu o pedido de pagamento do quinquênio por ausência de implemento do tempo de serviço. 4. Recursos de ambas as partes que não trazem elementos novos capazes de modificar o entendimento firmado na sentença, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800081-18.2023.8.18.0135 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 10/02/2026 )
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.