Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – DISTINÇÃO ENTRE CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) E TAXA DE JUROS NOMINAL – IRRELEVÂNCIA PARA O RESULTADO DO JULGAMENTO – MANUTENÇÃO DA ABUSIVIDADE – PARÂMETRO DE 1,5 VEZES A TAXA MÉDIA DE MERCADO (RESP 1.061.530/RS) – RISCO DA OPERAÇÃO (VEÍCULO ANTIGO) – AUSÊNCIA DE PROVA DE RISCO EXCEPCIONAL – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. - Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.-Ainda que se considere a taxa de juros nominal (3,21% a.m.) em detrimento do CET (4,48% a.m.), a abusividade remanesce, uma vez que o índice pactuado supera o parâmetro de 1,5 vezes a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período (2,03% a.m.), conforme orientação do STJ no REsp 1.061.530/RS. - O argumento de risco elevado em razão da idade do veículo (20 anos) é genérico e não justifica, por si só, a cobrança de encargos excessivos, especialmente quando a instituição financeira não demonstra peculiaridades do crédito que extrapolem o risco inerente ao segmento de mercado já considerado na média do Banco Central. - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. - Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.