Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação, nos termos do art. 21, §1º, do RISTF, ratificando a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, ficando prejudicado o agravo regimental interposto em face de referida decisão (eDOC 54). Condeno a parte autora em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa (ACO 3095-AgR), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC.
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Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.