Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por essas razões, não vejo motivo para excluir as Defensorias Estaduais da atuação junto aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal. Sobre a matéria, aliás, já há decisões de outros ministros no sentido de corrigir a autuaSobre a matéria, aliás, já há decisões de outros ministros no sentido de corrigir a autuação, para que a intimação pessoal seja feita na pessoa do defensor público estadual impetrante (HC 89529, Peluso; HC 88782, Gilmar; HC 88865, Gilmar; HC 88879, Lewandowski; HC 88664, Marco Aurélio). Do exposto, defiro o pedido de correção da autuação, para que dela passe a constar o nome da Defensora Pública Estadual ADALGISA MARIA STEELE MACABU.
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