Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos declaração ofertados contra julgamento de agravo regimental, sob alegação de omissão no exame do direito de cumprir pena em regime inicial aberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para rejeitar a tese de omissão do julgamento colegiado, seja porque a parte inaugurou inoportunamente o debate sobre o suposto direito a cumprir pena em regime aberto, seja porque pretende rediscutir o próprio mérito da decisão que impôs o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, nos termos da Súmula n. 269/STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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O STJ REsp 2.033.690 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.