Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LAO). DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 36 DA LEI ESTADUAL N. 14.675/2009 PELO ÓRGÃO AMBIENTAL. DEMORA INJUSTIFICADA. SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. "'O Código Ambiental de Santa Catarina (Lei n. 14.675/2009, art. 36, § 1º, I, II e III) estabelece que a FATMA deve analisar e deliberar sobre pedido de Licença Ambiental Prévia (LAP) em três meses, Licença Ambiental de Instalação (LAI) em três meses e Licença Ambiental de Operação (LAO) em dois meses, não podendo tais prazos serem extrapolados, sob pena de violação a direito líquido e certo do requerente' (TJSC, Des. Cid Goulart). (TJSC, Reexame Necessário n. 0303436-92.2014.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 2/5/2017)' (AC/RN n. 5001176-15.2019.8.24.0067, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2020)." (Apelação Cível n. 5000146-42.2019.8.24.0067, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 6-4-2021) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MANTIDO O DECISUM.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, conservando-se a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Vera Lúcia Ferreira Copetti
Composição: Vera Lúcia Ferreira Copetti (presidente); Ernani Guetten de Almeida; Odson Cardoso Filho; Elleston Lissandro Canali (convocado).
Secretaria: Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Odson Cardoso Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.