Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO DE 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INDICAÇÃO DE BEM DE COEXECUTADO. INSUFICIÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento em face de decisão que, em cumprimento de sentença em tramitação desde 2008, determinou a penhora de 20% dos rendimentos líquidos dos executados, diante da ausência de bens suficientes à satisfação do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é possível a penhora parcial de salários e proventos de aposentadoria; (ii) estabelecer se a constrição compromete o mínimo existencial dos executados; e (iii) determinar se a indicação de imóvel pertencente a coexecutado impede a manutenção da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria admite relativização, inclusive para pagamento de dívida não alimentar, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. A penhora de 20% dos rendimentos líquidos mostra-se proporcional, pois os executados não comprovaram que a constrição compromete suas necessidades essenciais. Empréstimos consignados e alegações de despesas médicas desacompanhadas de prova suficiente não justificam a revogação ou a redução da penhora. A indicação de imóvel pertencente a outro coexecutado, de valor inferior ao débito e de penhorabilidade controvertida, não configura meio alternativo igualmente eficaz. A interposição do recurso para discutir matéria controvertida não caracteriza litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria pode ser relativizada quando a penhora parcial não compromete o mínimo existencial. 2. A indicação de bem pertencente a coexecutado, insuficiente para satisfazer o débito e de penhorabilidade controvertida, não impede a manutenção da constrição sobre rendimentos.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TORRES FERREIRA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.