Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FGTS – RECOLHIMENTO DEVIDO – FÉRIAS PROPORCIONAIS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO – DEVIDAS - TEMA 551, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUROS DE MORA - ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1066677, em sede de repercussão geral (Tema 551), as renovações sucessivas dos contratos temporários de professor convocado violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter efêmero e excepcional das contratações, impondo-se a declaração de nulidade de tais atos e o reconhecimento do direito dos contratados ao percebimento do FGTS e de férias proporcionais ao período laborado. 2. Se a condenação da Fazenda Pública envolve salários de servidores ou empregados públicos, a correção monetária far-se-á pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 870.947 (Tema 810), devendo os juros de mora incidir a partir da citação válida, na forma do artigo 1º, da Lei nº 9.494/1997, até o dia 9.12.2021, data da promulgação da Ementa Constitucional nº 113/2021, quando, então, acarretará, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic. 3. Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (Código de Processo Civil, artigo 85, § 4º, inciso II), com a respectiva majoração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado na fase recursal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.