Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 56.358 - RJ (2006/0058863-0) DECISÃO Visto. 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Julio Cesar Porto Gomes, preso em flagrante delito em maio de 2004, atualmente respondendo ao processo em liberdade; denunciado em junho de 2004, o "sumário de culpa" está designado para 8 de março de 2006; o writ originário, que pretendia o trancamento da ação penal, restou denegado; as armas que o paciente transportava estavam desmuniciadas e desmontadas. Requer-se, liminarmente, seja suspenso o curso do processo-crime; no mérito, se busca seu trancamento. É o relatório. Decido. 2. Inviável o deferimento da liminar; ausente o periculum in mora, uma vez que o processo-crime está em seu início, não se verificando violência ou ameaça ao direito de liberdade do paciente; não comprovado, de igual modo, o fumus boni juris; a jurisprudência do STJ entende irrelevante o fato da arma estar desmuniciada para configuração do crime; precedentes: HC 44.279/PE, RHC 17.561/DF, HC 40.309/SP, HC 39.464/RJ, HC 38.905/PR; dessarte, INDEFIRO a liminar. Estando os autos com farta documentação, dispenso o pedido de informações; abra-se, desde logo, vista ao MPF. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
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O STJ HC 56.358 é citado por 34 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.