Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
AUDITORIA DE CONFORMIDADE. FISCOBRAS 2026. IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO DA VIDA ÚTIL DA USINA TERMONUCLEAR ANGRA 1. RISCO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA. FRAGILIDADES EM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
VISTA, relatada e discutida esta auditoria de conformidade, no âmbito do Fiscobras 2026, realizada na empresa Eletronuclear S.A. (Eletronuclear), subsidiária da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), ambas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de fiscalizar os principais contratos associados à implementação do Programa de Extensão da Vida Útil da Usina Angra 1, na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, em Angra dos Reis/RJ, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 37 da Constituição Federal; 43, inciso I, da Lei 8.443/1992; 169, inciso V, 239, inciso I, e 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU; 2º, incisos II e III, 9º, inciso I, e 11 da Resolução-TCU 315/2020; e 31 da Lei 13.303/2016, em: 9.1. recomendar à Eletronuclear S.A. que avalie a inclusão, em seus normativos internos, de orientações para que as justificativas de inexigibilidade evidenciem, de forma expressa e motivada, os elementos fáticos, técnicos e jurídicos que demonstrem a inviabilidade de competição no caso concreto, distinguindo esse pressuposto da mera caracterização do serviço como técnico especializado, da notória especialização do contratado ou da eventual singularidade do objeto, os quais, embora relevantes para a análise da contratação, não caracterizam, por si só, a inviabilidade de competição; 9.2. dar ciência à Eletronuclear, à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, ao Ministério de Minas e Energia e ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB) que a insuficiência de recursos financeiros para a execução dos contratos do Programa de Extensão de Vida Útil da Usina Nuclear Angra 1 contribui para aumentar o custo global do empreendimento, podendo conduzir à paralisação ou redução do ritmo das obras; 9.3. autorizar a autuação de processo de monitoramento da presente deliberação; 9.4. comunicar esta deliberação à Eletronuclear, à ENBPar, ao MME, ao CDPNB e à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear; e 9.5. arquivar os presentes autos.
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