Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA - PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE APÓLICE EXTINTA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRELIMINAR RECURSAL - PRESCRIÇÃO PARA COBRAR O SEGURO – QUESTÃO JÁ JULGADA NOS AUTOS – COISA JULGADA – MÉRITO - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – SEGURADA ACOMETIDA POR DOENÇA (CÂNCER) – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – ANÁLISE PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença de improcedência do pedido formulado nos autos da Ação de Cobrança de Seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: em preliminar de Contrarrazões: a) a ofensa à dialeticidade; b) a prescrição da pretensão de restabelecimento da apólice; em preliminar recursal: c) a inocorrência da prescrição para cobrança de seguro; e, no mérito: d) o direito a indenização securitária; e e) a ocorrência de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 4. Há prescrição em relação à primitiva apólice, como bem registrou a parte ré-recorrida, mas não há prescrição em relação à renovação mencionada pela autora-apelante nas razões do apelo, não havendo razões para se acolher a prejudicial de prescrição suscitada nas Contrarrazões. 5. Deve ser reconhecida a coisa julgada em relação ao argumento de inocorrência de prescrição para cobrança do seguro, sustentada pela parte autora, uma vez que tal questão já foi analisada nos autos. Ademais, sequer há o interesse recursal neste ponto do recurso, uma vez que a sentença recorrida não reconheceu a prescrição. 6. Se a prova pericial atesta que a doença que acometeu a segurada (câncer) não implicou invalidez permanente por doença, não será devida a indenização prevista na apólice de seguro de vida que alberga hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez funcional permanente total por doença, restando prejudicada a análise do pedido de reparação dos danos morais. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida em parte, e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares, conheceram em parte do recurso e, nesta extensão, negaram provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.