Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N.º 11343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO DE ORDEM LIBERATÓRIA. VIABILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES NO CASO CONCRETO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS IMPUTADOS AO PACIENTE QUE NÃO JUSTIFICA O ENCARCERAMENTO CAUTELAR. ORDEM DE HABEAS CONHECIDA E CONCEDIDA. 1) Determina o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal que o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 2) Tendo em vista que não estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal no caso concreto, notadamente porque a gravidade abstrata dos delitos pelos quais o paciente fora condenado não justifica a manutenção de sua prisão preventiva, deve ser concedido ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso por ele interposto, sob pena de indevida antecipação da execução da pena. 3) Ordem conhecida e concedida. Unanimidade. SESSÃO DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2019. HABEAS CORPUS N.º 0808289- 69.2019.8.10.0000 PACIENTE: VALDINEIA DA SILVA FONTINELE ADVOGADO: ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO-MA RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PRA O TRÁFICO (ART.33 E 35 DA LEI N.11343/2006). SUBSTITUIÇÃO PELO ERGÁSTULO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PACIENTE QUE POSSUI FILHOS MENORES DE 12 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 318, IV, DO CPP. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Preenchidos os requisitos objetivos previstos no art. 318, IV, do Código de Processo Penal, e não constando nas informações do juízo de base qualquer registro negativo que possa inviabilizar a concessão da ordem, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar é medida que se impõe. 2. Ordem conhecida e concedida. (Grifamos) Desse modo, constatada a prevenção do Órgão, tendo em vista os comandos regimentais (RITJMA; artigos 284,§1°; 293; §7°, §8°), determino de imediato a remessa do feito ao Desembargador que tenha sucedido o relator na Terceira Câmara Criminal, com baixa. A decisão servirá como ofício. Publique-se. Cumpra-se, com as cautelas que o caso requer. São Luís, 29 de agosto de 2024. Des. José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator
Ordem conhecida e concedida
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.