Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O Juízo de origem declinou de sua competência para o Juízo de Direito da Comarca de Paço do Lumiar, em face da situação do imóvel. II – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva), bem como quando ausente a vulnerabilidade da parte. III - A Agravada não é destinatária final do objeto contratado (imóvel) com a Agravada, tampouco restou demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, a fim de justificar a incidência das normas consumeristas pela mencionada Teoria Finalista Mitigada e, por consequência, afastar a cláusula de eleição de foro, que ensejou o declínio de competência impugnado. IV - O juízo competente para conhecer e julgar as ações de despejo é, em regra, o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato (art. 58, II, da Lei nº 8.245/90). Não há como desconsiderar a cláusula de eleição de foro estipulada pelas partes, nos termos da Súmula 335 do STF. V - Agravo de instrumento conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
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