Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO ENTRE PARENTES. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. MÁ-FÉ RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, reconhecendo a simulação e a fraude à execução em escrituras de compra e venda firmadas entre pai e filho, declarando-as ineficazes perante o credor e aplicando multa por litigância de má-fé, além de honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, que teria impedido a produção de provas pelo embargante; e (ii) saber se a alienação dos imóveis entre pai e filho configurou fraude à execução, afastando a alegada boa-fé do adquirente e a condição de bem de família do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o julgamento antecipado observou o princípio do livre convencimento motivado, sendo o acervo documental suficiente à solução da controvérsia (CPC, art. 370, parágrafo único). 4. O vínculo de parentesco entre alienante e adquirente, a cronologia dos atos de penhora e alienação e a ausência de prova do pagamento do preço demonstram a simulação do negócio jurídico e a má-fé do embargante, conforme entendimento do STJ (Tema 243 e Súmula 375). 5. A alegação de bem de família foi afastada, diante da prova de que o imóvel não era utilizado como residência, não se aplicando a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990. 6. A condenação por litigância de má-fé e os honorários sucumbenciais são proporcionais à conduta do apelante e à complexidade da causa (CPC, arts. 80, II e III, e 85, §11). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A alienação de bens entre parentes próximos no curso de execução judicial, sem prova do pagamento e com ciência da demanda, caracteriza fraude à execução.” “2. A ausência de utilização do imóvel como residência descaracteriza o bem de família e permite a constrição judicial.” “3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as provas constantes dos autos são suficientes à solução da controvérsia.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, parágrafo único; 80, II e III; 85, §11; CF/1988, art. 5º, LIV e LV; Lei nº 8.009/1990, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 956.943/PR (Tema 243, repetitivo), Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 10.11.2010; STJ, Súmula 375.
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.