Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA COMETIDA POR TERCEIROS. TRANSAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE GOLPE VIA SMS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. A autora alegou ter sido vítima de golpe perpetrado por terceiros, mediante envio de SMS fraudulento, com posterior acesso indevido ao aplicativo bancário e realização de empréstimos e transferência via PIX. Requereu a responsabilização do banco pelos prejuízos materiais e morais sofridos. A sentença julgou improcedente o pedido, reconhecendo a ausência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de fortuito externo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço por parte do banco réu que justifique sua responsabilização pelos danos decorrentes de golpe praticado por terceiros; (ii) estabelecer se é cabível a responsabilização objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas mediante engenharia social, quando ausente comprovação de vulnerabilidade no sistema bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, prevista no art. 14 do CDC, admite excludentes, entre as quais se encontram a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros e a inexistência de defeito na prestação do serviço. Os documentos acostados aos autos pela própria autora evidenciam que a fraude ocorreu por meio de conduta exclusiva de terceiro, sem qualquer demonstração de vulnerabilidade no sistema de segurança do banco, caracterizando fortuito externo, excludente de responsabilidade. A autora não comprovou o recebimento do SMS fraudulento nem a comunicação ao banco após a ocorrência dos fatos, tampouco demonstrou o bloqueio do aplicativo, o que inviabiliza o reconhecimento de falha na prestação do serviço ou de dever de indenizar. A produção de provas técnicas requeridas foi corretamente indeferida, por se mostrarem irrelevantes diante do reconhecimento, pela própria autora, da interação direta com os golpistas, o que torna legítimo o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido que golpes decorrentes da ação exclusiva de terceiros, sem participação ou falha da instituição bancária, não geram dever de indenização, afastando-se a aplicação da Súmula 479 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira não responde por fraude praticada por terceiro quando não há falha na prestação do serviço nem demonstração de vulnerabilidade no sistema bancário. A culpa exclusiva do consumidor que interage com golpistas por meio de canais não oficiais afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira, por configurar fortuito externo. É legítimo o julgamento antecipado da lide quando as provas documentais são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de prova técnica requerida pela parte. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 355, I; CPC, art. 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0861351-25.2023.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 03.02.2025, p. 04.02.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.