Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ART. 126 DA LEP. CÔMPUTO DE HORAS EXCEDENTES À CARGA DE 4 HORAS DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. ISONOMIA COM A HIPÓTESE DE REMIÇÃO POR TRABALHO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite o cômputo das horas excedentes de estudo para fins de remição, em interpretação teleológica da norma e em observância ao princípio da isonomia, equiparando-se à remição pelo trabalho, na qual se admite o aproveitamento de horas extraordinárias. 2. Compete ao Juízo da execução proceder ao recálculo da remição, com a inclusão das horas excedentes, observando-se a compatibilidade com eventuais atividades concomitantes, a fim de evitar sobreposição indevida de cargas horárias superiores à possibilidade fática. 3. Agravo em execução penal conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e contra o parecer da PGJ, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.