Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE NOTA DE CRÉDITO RURAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CDC. APLICAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIO. VALIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O CDC é aplicável aos contratos bancários, inclusive às cédulas de crédito rural, conforme pacificado na Súmula 297 do STJ. 2. Cabe ao Conselho Monetário Nacional a fixação dos juros remuneratórios aplicáveis às cédulas de crédito rural, comercial e industrial. 3. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que, tratando-se de cédula de crédito rural, a taxa de juros remuneratórios deve ser limitada a 1% ao mês, conforme previsto no Decreto nº 22.626/33. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto a impossibilidade de cobrança de comissão de permanência em contratos de cédula rural. 5. Para a hipótese de inadimplência, o Decreto-Lei nº 167/1967, prevê somente a cobrança dos juros remuneratórios pactuados, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano e multa, em caso de mora. 6. A retirada do nome da parte apelada dos cadastros restritivos de crédito não acarretará prejuízos à parte apelante, tendo em vista que, existem encargos no contrato que contrariam a legislação específica sobre o assunto. 7. Verossimilhança dos fatos alegados. 8. Sentença mantida. 9. Recurso conhecido e não provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0009595-77.2004.8.18.0140 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/08/2023 )
Recurso conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.