Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, nego provimento ao recurso (art. 21, § 1° do RISTF). Deixo de fixar os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, por tratar-se, na origem, de processo eleitoral, descabida, portanto, referida condenação (art. 5°, LXXVII, da CF/1988).
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