Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – PLEITO DE NULIDADE – QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PREFACIAL AFASTADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO FATO E DO DOLO EXIGIDO PELO TIPO PENAL – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – QUANTUM MÍNIMO FIXADO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em nulidade de eventual prova colhida no âmbito extrajudicial quando em total harmonia com as provas obtidas sob o crivo do contraditório, revelando ausência de qualquer prejuízo ao acusado. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de ameaça, torna-se incabível o pleito absolutório. O crime de ameaça possui natureza formal, portanto não exige a prática do resultado naturalístico prometido para a sua caracterização. Ainda que demonstrada a embriaguez voluntária, certo é que esse fato não tem o condão de excluir a imputabilidade penal, tampouco afastar o elemento subjetivo do tipo. É de se manter a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido e a proporcionalidade do quantum arbitrado, o que também impede sua redução. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta apreciação das provas e devida aplicação da lei.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.