Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
SÚMULA DE JULGAMENTO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS.DANO EM BOMBA SUBMERSA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. CAUSA DO DANO PASSÍVEL DE AVERIGUAÇÃO SOMENTE MEDIANTE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO. NECESSIDADE DE PERÍCIA QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ART. 3º, DA LEI Nº 9.099/95). INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO JUÍZO DO PRIMEIRO GRAU COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA JUDICIAL MANTIDA. RECURSO INOMINADO MANEJADO PELO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, nos termos do voto do Juiz Relator. Condeno a parte autora recorrente vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, mas com a exigibilidade suspensa por força do artigo 98, §3º, do CPC. Fortaleza, CE, data da assinatura digital. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Relator
ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, acordam em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, nos termos do voto do Juiz Relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.