Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. ABERTURA DE CONTA. UTILIZAÇÃO DE LIMITE. NEGATIVAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual se deixou de conhecer do recurso de apelação cível, por violação ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso rebateu especificamente os fundamentos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e pontual, os fundamentos da decisão recorrida. A mera reiteração de teses genéricas ou a apresentação de argumentos dissociados da realidade fática dos autos impede o conhecimento do apelo. 4. O agravante traz no apelo argumentos genéricos para questionar a sentença, mas sem discutir os pontos que levaram à improcedência dos pedidos iniciais. 5. Além de alegar genericamente fraude e citar situações de golpes, sem adentrar nos fundamentos da sentença, na qual se pontuou especificamente a comprovação da relação jurídica, tratou o caso como hipótese de cartão de crédito, situação diversa dos autos. 4. A manifesta improcedência do recurso, interposto contra decisão que aplicou corretamente os pressupostos de admissibilidade, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, a qual arbitro em 1%. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece do recurso de apelação cível que possui razões genéricas e dissociadas dos fundamentos do ato decisório. 2. A manifesta improcedência do recurso, interposto contra decisão que aplicou corretamente os pressupostos de admissibilidade, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC."
Agravo interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.