Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ABERTURA DE CONTA DIGITAL. REGISTROS ELETRÔNICOS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA E DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno contra decisão monocrática que manteve a improcedência dos pedidos relacionados à abertura de conta digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a validade dos registros eletrônicos e a existência de falha na prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição apresentou fotografia de validação facial, geolocalização, extrato sem movimentação e comprovante de cancelamento da conta. Os registros eletrônicos, coerentes e não infirmados por elemento concreto, demonstram a regularidade da abertura da conta. Ausente falha na prestação do serviço, não se configura dano moral. O desprovimento do agravo interno, por si só, não autoriza a aplicação de multa ou o reconhecimento da litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Registros eletrônicos coerentes e não infirmados por prova concreta constituem meios idôneos para demonstrar a regularidade da abertura de conta digital. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 436, parágrafo único, e 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 479 do STJ; TJGO, Apelações Cíveis nº 5971087-66.2025.8.09.0174 e nº 5972636-92.2025.8.09.0051. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [email protected] 3ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5845975-91.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: CLEOMAR GONÇALVES DA SILVA CANEDO AGRAVADO: NG CASH INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Agravo interno conhecido e desprovido.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.