Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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Direito Civil e Processual Civil. Agravo Interno na Apelação Cível. Prazo prescricional em ação monitória fundada em cheque. Súmula 503/STJ. Inocorrência de prescrição. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação manejado em embargos à execução, nos quais se discutia a prescrição de cheque utilizado como prova escrita apta a embasar ação monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve o transcurso do prazo prescricional aplicável à ação monitória fundada em cheque sem força executiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional da ação monitória fundada em cheque sem força executiva é quinquenal, contado do dia seguinte à data de emissão, conforme orientação consolidada na Súmula 503 do STJ. 4. A monitória foi ajuizada antes do término do prazo de cinco anos, considerando-se a data indicada como emissão da cártula, o que afasta a alegação de prescrição. 5. A ausência de argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O prazo prescricional para a ação monitória fundada em cheque sem força executiva é quinquenal, contado do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Ajuizada a ação dentro desse período, não há prescrição a reconhecer.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.