Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA A QUO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Embargos de declaração opostos pelo embargante alegando omissão no acórdão por não ter considerado os efeitos devolutivos da apelação. O embargante sustenta que a parte adversa, ora embargada, não contestou o recebimento do valor da operação e nem impugnou o comprovante de crédito, solicitando o reconhecimento dessa omissão e a consequente atribuição de efeitos infringentes. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão ao não analisar os efeitos do recurso devolutivo, em especial a ausência de impugnação pela embargada quanto ao valor da operação e ao comprovante de crédito; e (ii) estabelecer se é possível a concessão de efeitos infringentes para a correção do julgamento. 3. A omissão é reconhecida, uma vez que a apelação da embargada não contestou os pontos indicados pelo embargante, como o recebimento do valor da operação e a validade do comprovante de crédito, configurando a devolução parcial da matéria ao tribunal. 4. O Tribunal deve julgar o recurso de apelação nos limites da impugnação deduzida pela parte, em conformidade com o princípio "tantum devolutum quantum appellatum", previsto no art. 515, caput, do CPC, o que justifica a revisão da decisão anterior. 5. Verifica-se que o contrato questionado foi devidamente anexado e assinado pelo embargante, comprovando a regularidade da contratação e desincumbindo a instituição financeira do ônus da prova. 6. Inexistindo prova de fraude ou outro vício no contrato, não há dever de indenizar por parte da instituição financeira, conforme a jurisprudência aplicável. 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800474-94.2021.8.18.0075 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/03/2025 )
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.