Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – FUNDAMENTAÇÃO SATISFATÓRIA DO JUÍZO A QUO E INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA E ADEQUAÇÃO DE REGIME – EVENTUALIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PEDIDOS SUCESSIVOS – PREJUDICADOS – NÃO PROVIMENTO. Deve ser mantida a prisão preventiva durante a tramitação do apelo quando se constata a idoneidade da fundamentação declinada pelo juízo a quo, especialmente se o pleito defensivo vem desacompanhado de impugnação específica, bem como se nota que a sentença combatida determinou a adequação de regime prisional. As provas de que o acusado empreendia o comércio cotidiano de narcóticos são suficientes para a comprovação da dedicação a atividades criminosas e, portanto, impedir o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Sendo os pedidos abrandamento de regime prisional inicial e de substituição da pena sucessivos ao pleito de redução da reprimenda corpórea, o não acolhimento deste torna aqueles prejudicados. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de elementos para a modificação do decisum.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.