Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDOS EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRIMEIROS EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por servidora pública municipal contra acórdão que fixou, com base na Lei Municipal nº 670/2019, a carga horária e a remuneração de Técnico em Radiologia, afastando a aplicação da Lei Federal nº 7.394/85, que rege a categoria sob regime celetista. Consta nos autos a apresentação de dois conjuntos de embargos, o primeiro no ID 17961003 e o segundo no ID 18571092. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de conhecimento dos segundos embargos opostos contra a mesma decisão; (ii) analisar se os primeiros embargos apontam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR - A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola os princípios da unirrecorribilidade e da segurança jurídica, sendo incabível o segundo recurso, pois operada a preclusão consumativa com a apresentação válida do primeiro, conforme art. 1.022 do CPC e entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. - A preclusão consumativa representa a perda da faculdade processual pela prática válida do ato, impedindo retratação ou substituição posterior da manifestação recursal, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da unirrecorribilidade. - Não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC nos primeiros embargos, pois o acórdão embargado enfrentou adequadamente os pontos controvertidos com base no Anexo I da Lei Municipal nº 670/2019, afastando a aplicação da legislação federal por se tratar de servidor estatutário. - A discordância com o entendimento adotado no julgado não autoriza o uso dos embargos de declaração para rediscutir a matéria, tampouco seu manejo apenas com o fim de prequestionamento. - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os Aclaratórios não se prestam à modificação do julgado nem à inclusão artificial de tese jurídica para fins de interposição de recurso especial ou extraordinário, salvo se houver efetiva omissão, obscuridade, contradição ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE - Segundos embargos de declaração não conhecidos. Primeiros embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
à unanimidade, em conhecer em parte dos Embargos Declaratórios, para negar-lhes provimento
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