Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, Documento eletrônico VDA39853224 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/02/2024 17:21:28 Código de Controle do Documento: 3047eb61-97bc-4bf5-b06a-0d5edb9a94b7 indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39853224 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 05/02/2024 17:21:28 Código de Controle do Documento: 3047eb61-97bc-4bf5-b06a-0d5edb9a94b7
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