Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL ATENDIDA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1. Apelação interposta contra sentença que julga extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 40, § 4º da Lei 6830/1980, pronunciado a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. A execução fiscal tem por objetivo a cobrança de multa administrativa, com fulcro no art. 16 da Lei nº 5.194/1966. 3. A Lei n.º 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, prevê, em seu art. 40 e parágrafos, a suspensão da execução por 1 (um) ano na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis do devedor. Passado esse período, o processo é arquivado e a Fazenda tem mais 5 (cinco) anos para localizar bens passiveis de constrição, visando garantir a execução. Ao final desse prazo, inexistente qualquer causa interruptiva ou suspensiva, o processo é extinto pela prescrição. 4. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1340553, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento de que o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980, tem início, automaticamente, na data que a Fazenda Pública tem ciência de que o devedor não foi localizado ou da inexistência de bens penhoráveis (STJ, 1ª Seção, REsp 1.340.553, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 16.10.2018). O respectivo precedente é observância obrigatória, consoante arts. 927, III, e 1.039, ambos do CPC/2015. 5. A questão da necessidade de intimação pessoal é uma garantia que se encontra resguardada pelo art. 25 da Lei n.º 6.830/1980. 6. A Lei nº 11.419/2006 trata em seus arts. 4º e 5º sobre a forma como se realizam as comunicações eletrônicas dos atos processuais. Ela estabelece que há formas distintas de comunicação oficial eletrônica dos atos judiciais, podendo ser publicados em diários de justiça eletrônicos (art. 4º), ou a intimação ser feita em portal próprio do processo eletrônico (art. 5º), em relação às partes e procuradores cadastrados no respectivo sistema (art. 5º, § 1º). O parágrafo 6º, do art. 5º, prevê que as intimações feitas na forma desse artigo são tidas como pessoais para todos os efeitos. Precedentes: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 0072546-06.2018.4.02.5117, Rel. Des. Fed. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DJe 6.2.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0004742-64.2007.4.02.5001, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DJe 17.2.2017. 7. A autarquia tomou conhecimento da decisão para inaugurar o prazo de prescrição previsto na Lei n.º 6.830/1980. Entre a data em que o exequente tomou ciência da decisão de suspensão do feito (10.12.2016), de forma automática via intimação eletrônica, e a extinção do processo por meio de prolatação de sentença (9.1.2023), decorreu o prazo prescricional previsto na Lei n.º 6.830/1980, sem que restassem demonstradas causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Logo, na esteira do entendimento do E. STJ, proferido no bojo do Resp n.º 1.340.553, não prospera a irresignação do apelante. 8. Apelação não provida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: André Fontes
Composição: André Fontes (presidente); Alfredo Hilario de Souza; Mauro Braga; Ricardo Perlingeiro.
Secretaria: Subsecretaria da 5ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Gabinete do Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.