Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. HABILITAÇÃO E CONCESSÃO IRREGULAR DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NO ÂMBITO DO INSS. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM CANCELAMENTO DO DÉBITO, CUJO PAGAMENTO CONTINUARÁ OBRIGADA A RESPONSÁVEL, PARA QUE LHE POSSA SER DADA QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em desfavor de Clair Maria de Lima, em razão da concessão irregular de benefício previdenciário de aposentadoria, mediante a inserção fraudulenta de registros nas bases de dados da Previdência, em favor da segurada Leontina Antunes de Souza, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. arquivar os presentes autos, com fundamento no art. 213 do Regimento Interno do TCU, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigada a responsável, para que lhe possa ser dada quitação; 9.2. dar ciência deste Acórdão ao Instituto Nacional do Seguro Social e à responsável.
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