Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE IMÓVEL DO ESPÓLIO. PAGAMENTO DE ITD. PODERES DA INVENTARIANTE. ARTS. 619, I E III, DO CPC E 2.020 DO CÓDIGO CIVIL. URGÊNCIA FISCAL. PRODUTO DA VENDA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO IRREVERSÍVEL AO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A inventariante possui poderes para praticar atos de administração necessários à conservação e regularização do espólio, neles incluída a alienação de bem do acervo hereditário para pagamento de débito tributário (ITD), nos termos dos arts. 619, I e III, do CPC e 2.020 do Código Civil. 2. A decisão que autoriza a venda de imóvel do espólio para quitação de ITD é medida necessária e adequada quando a Fazenda Estadual condiciona o sobrestamento de encargos moratórios à obtenção de prévia autorização judicial para alienação, sob pena de oneração do acervo com multas e juros. 3. Não configura inversão procedimental a autorização de venda de bem do espólio antes da conclusão da ação de prestação de contas, mormente quando não há prova da disponibilidade imediata dos frutos para quitação do débito tributário, cuja destinação deverá ser apurada em momento processual próprio. 4. A alegada irreversibilidade da alienação não caracteriza dano grave de difícil reparação quando o produto da venda é integralmente depositado em conta judicial vinculada ao inventário, preservando a integridade patrimonial do espólio para fins de partilha. 5. A gratuidade da justiça deve ser deferida à agravante que faz prova de hipossuficiência mediante apresentação de declaração e comprovante de recebimento de benefício assistencial, na forma do art.99, §3º, do CPC. 6. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Colenda Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DEFERIR a gratuidade da justiça à agravante, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisão proferida pelo juízo primevo, e em JULGAR PREJUDICADO o agravo interno (Id 92486523)
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.