Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – IMÓVEIS ALIENADOS A TERCEIRO PELOS PROMITENTES VENDEDORES – NECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de adjudicação compulsória em desfavor dos Requeridos. A adjudicação compulsória constitui ação cominatória visando impor ao titular da propriedade imobiliária a outorga da escritura pública em favor do promitente comprador, nos moldes do art. 1.418 do CC. O registro imobiliário em nome da parte que figura no polo passivo constitui pressuposto básico à adjudicação pretendida, pois apenas o titular, detentor do direito real de propriedade, poderá dispor da coisa, ainda que de maneira forçada, a teor do art. 1.228 do CC. No caso, independentemente da discussão relacionada à exceção do contrato não cumprido, o imóvel se encontra em nome de terceiro que não foi incluído na lide, daí por que, antes de eventual declaração de nulidade, é indevida a pretensão formulada em desfavor dos Requeridos. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.