Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. INSUFICIÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA COM A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. RECURSO DESACOLHIDO. - Assentando o acórdão impugnado que os documentos anexados pelo autor são insuficientes a demonstrar a exatidão da dívida cobrada, descabe o recurso especial que sustenta o contrário, uma vez imprescindível a análise de tais documentos para o acolhimento da pretensão recursal, cuja apreciação, na instância especial, atrita com a competência constitucionalmente reservada ao Superior Tribunal de Justiça (enunciado nº 7 da súmula/STJ).
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior. Ausente, justificadamente, o Ministro Cesar Asfor Rocha.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.