Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (TEMA 235/STJ). FIXAÇÃO PELA TAXA SELIC (TEMA REPETITIVO 1.368/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, enfrenta fundamentadamente os pontos centrais da controvérsia. 2. A correção monetária e os juros integram o pedido de forma implícita e podem ser definidos pelo órgão julgador, inclusive de ofício, conforme o Tema 235/STJ. 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.368, consolidou o entendimento de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a Taxa SELIC, a qual já compreende a atualização monetária e os juros de mora, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.