Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E DO TEMA 1.184 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Salvador contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal ajuizada para cobrança de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos exercícios de 2020 e 2021, no valor histórico de R$ 3.625,40, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir, com base no Tema 1.184 da Repercussão Geral do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa, em razão da ausência de prévia intimação quanto à possível aplicação do Tema 1.184 do STF; (ii) saber se a extinção do feito, com base na inexistência de interesse processual diante da expressiva desproporção entre o custo da tramitação e o valor executado, encontra respaldo na jurisprudência do STF, na Resolução CNJ nº 547/2024 e na ausência de perspectiva de êxito da demanda. III. Razões de decidir 3. A alegação de nulidade por afronta ao princípio da não surpresa não prospera, pois a matéria tratada (condições da ação) é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício pelo juízo, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC. 4. A sentença fundamentou-se adequadamente na jurisprudência consolidada pelo STF no Tema 1.184, que reconhece a legitimidade da não persecução de créditos irrisórios, desde que com base em critérios normativos razoáveis. 5. A Resolução CNJ nº 547/2024 indica como parâmetro de irrisoriedade o valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que se verifica no caso concreto. 6. Constatou-se também a inércia da exequente por período superior a um ano, ausência de bens penhoráveis e de atos úteis ao prosseguimento, circunstâncias que reforçam a caracterização da ausência de interesse processual e a prescrição intercorrente. 7. A extinção da execução, diante desse cenário, coaduna-se com os princípios da razoabilidade, da eficiência e da proporcionalidade, sendo medida legítima de gestão judicial. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não configura nulidade por violação ao princípio da não surpresa a aplicação de tese jurídica firmada em repercussão geral e de norma do CNJ sobre matéria de ordem pública, ainda que não tenha havido prévia intimação específica das partes. 2. É legítima a extinção de execução fiscal de pequeno valor com fundamento na ausência de interesse processual, à luz do Tema 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024, quando demonstrada a desproporcionalidade entre o custo do processo e o valor executado, bem como a inexistência de perspectiva concreta de satisfação do crédito.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 80, 485, VI e § 3º, e 1.026, § 2º; CF/1988, art. 37, caput; Resolução CNJ nº 547/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184 da Repercussão Geral, j. 19.12.2023.
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.