Abrindo a decisão
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TJSC · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INDEFERIMENTO DE RESERVA DE VALORES. RECURSO DE CREDOR BANCÁRIO. 1 - PRECLUSÃO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE, NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO TEMPORAL, NÃO HAVIA SIDO OBJETO DE VEREDICTO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO OPERADA NO QUESITO TAMBÉM. 2 - MÉRITO. RECLAMADA RESERVA DE VALOR ATÉ DESFECHO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO COM RESPALDO NO ART. 130 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE HAVERIA CRÉDITOS TRABALHISTAS PENDENTES E TERIA SE OPERADO A DECADÊNCIA DE ACORDO COM O ART. 10, §10, DA LEI N. 11.101/2005 (INCLUÍDO PELA LEI N. 14.112/2020). PRECEITO INAPLICÁVEL AO QUADRO TRATADO. QUEBRA DECRETADA ANTES DA VIGÊNCIA DA ATUAL LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ART. 192 DESTA. REGÊNCIA PELO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. ALTERAÇÃO SOBRE RESERVA DE CRÉDITO, PELA LEI N. 14.112/2020, NA LEI N. 11.101/2005, QUE NÃO SE APLICA ÀS FALÊNCIAS DECRETADAS ANTES DA VIGÊNCIA DESTE DIPLOMA NORMATIVO. NORMA REFERENTE A DECADÊNCIA, ISTO É, CONSTITUIÇÃO DE DIREITO POTESTATIVO. NATUREZA MATERIAL. DIREITO REGIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ART. 192 DA LEI N. 11.101/2005, OU SEJA, O DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. PÚBLICIDADE E NOTORIEDADE DE QUE NÃO FORAM SOMENTE OS CREDORES TRABALHISTAS QUE OBTIVERAM O PRODUTO DOS MONTANTES ATÉ O MOMENTO ARRECADADOS. EVENTUAL PREFERÊNCIA DE CRÉDITO QUE, ENTRETANTO, POR ÓBVIO, DEVE SER OBSERVADA. DECISÃO REFORMADA, PARA DETERMINAR A RESERVA DO VALOR PROPORCIONAL QUE CABERIA AO CRÉDITO NOS RATEIOS POSTERIORES, ATÉ O JULGAMENTO DA RESPECTIVA HABILITAÇÃO, RESPEITADOS OS DIREITOS QUE TENHAM PREFERÊNCIA SOBRE ESTE NA ORDEM DE DISTRIBUIÇÃO FUTURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para determinar a reserva do valor proporcional que caberia ao crédito nos rateios posteriores, até o julgamento da Habilitação n. 5013048-98.2024.8.24.0019, respeitados os direitos que tenham preferência sobre este na ordem de distribuição futura. Custas legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Gilberto Gomes de Oliveira
Composição: Gilberto Gomes de Oliveira (presidente); Jaime Machado Júnior; Luis Francisco Delpizzo Miranda; Rodolfo Tridapalli.
Secretaria: Secretaria da 3ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Dinart Francisco Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.