Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA – ECONOMIA PROCESSUAL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – ACÓRDÃO QUE REFORMOU A DECISÃO DE ORIGEM POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE – ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA AO EXECUTADO NO MOMENTO DA IMPUGNAÇÃO (ART. 854, § 3º, I, DO CPC) – PRECLUSÃO PROBATÓRIA – INVIABILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Revela-se desnecessária a intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões quando o recurso for sumariamente rejeitado, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, haja vista a ausência de modificação do julgado (efeitos infringentes). Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos exatos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Inexiste omissão ou supressão de instância a ser sanada quando o acórdão, ao afastar a tese de impenhorabilidade automática de valores em conta corrente, constata a ausência de provas do comprometimento do mínimo existencial. O ônus de comprovar a impenhorabilidade incumbe ao executado no momento da apresentação de sua impugnação (art. 854, § 3º, I, do CPC). A ausência de juntada de documentos hábeis naquele momento processual opera a preclusão, sendo descabido o retorno dos autos à origem para oportunizar nova dilação probatória, não havendo que se falar em ofensa ao art. 1.013 do CPC. O recurso de embargos de declaração não se presta para a rediscussão de matéria já exaustivamente analisada, não servindo para adequar a decisão ao mero inconformismo da parte embargante. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.