Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE MERECE INCREMENTO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Quando ocorrem descontos sem o cumprimento das formalidades contratuais, impõe-se a condenação à devolução dos valores e à indenização por danos morais por falha na prestação do serviço. Não comprovada a pactuação da avença e sendo indevidos os lançamentos realizados, não há como se afastar a condenação à restituição dos valores descontados, bem como não há causa escusável capaz de afastar a regra da restituição em dobro. A compensação por dano moral é arbitrada por equidade pelo magistrado, por não existir lei regulamentando a forma de fixar o valor. Assim, para a fixação do valor deve-se levar em consideração as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição. Assim, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende melhor aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro da realidade da hipótese dos autos, e à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.