Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E ARMAMENTO. ATUAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente presa em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, cuja prisão foi convertida em preventiva em audiência de custódia. A defesa alega ausência de fundamentação idônea da prisão em flagrante e dos requisitos da prisão preventiva, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade da prisão em flagrante por ausência de fundamentação individualizada da conduta; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva ou se é cabível sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O julgador afasta a nulidade do flagrante ao reconhecer a existência de elementos mínimos de vinculação da paciente aos fatos, especialmente em contexto de atuação coletiva voltada à guarda de drogas e armas. 4) O Tribunal entende que, em crimes praticados em concurso de agentes ou no âmbito de organização criminosa, admite-se a mitigação da exigência de individualização exaustiva da conduta na fase inicial. 5) A superveniência de decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado constitui novo título jurídico apto a legitimar a custódia cautelar, superando eventuais vícios do flagrante. 6) A decisão que decretou a preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e pelo risco de reiteração delitiva. 7) A apreensão de aproximadamente 4 toneladas de maconha e 7 pistolas revela elevada periculosidade, potencial lesivo acentuado e indícios de inserção em organização criminosa estruturada. 8) O modus operandi sofisticado, com logística organizada e divisão de tarefas, reforça a necessidade da segregação cautelar. 9) As condições pessoais favoráveis da paciente não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 10) As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de resguardar a ordem pública. 11) A prisão preventiva não configura antecipação de pena, mas medida cautelar legítima prevista no ordenamento jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE 12) Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A superveniência de decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado supera eventuais vícios da prisão em flagrante. 2. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela grande quantidade de droga e armamento e pela atuação organizada, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para conter a atividade criminosa. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 42; CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP; STJ, HC 375.488/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 16/02/2017; STJ, RHC 47059/RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014; STJ, RHC 107.596/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 15/08/2019; TJMS, HC nº 1412087-95.2020.8.12.0000. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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