Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS EM CONTA CORRENTE. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. ACESSO A DADOS SENSÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DEVER DE SEGURANÇA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. CONSUMIDOR TENTOU SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A utilização da senha pessoal, por si só, não exime as instituições financeiras do dever de prestar um serviço seguro, diante de transações suspeitas. 2. Danos causados por fraudes praticadas por terceiros em face de seus clientes que não excluem a responsabilidade da instituição financeira. 3. Fortuito interno. 4. Demandado que não logrou desconstituir o fato constitutivo do direito alegado pelo autor, na forma do artigo 373, II, do CPC. Comprovação da alegada falha na prestação do serviço. 5. Conforme o acervo probatório constante dos autos restou comprovada a responsabilidade civil objetiva do banco requerido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.