Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia por tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, II, CP) e embriaguez ao volante (art. 306, CTB). A defesa requer a absolvição pelos dois crimes, alegando legítima defesa e ausência de dolo no primeiro, e ausência de embriaguez no segundo. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, CTB). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a existência de provas suficientes para a pronúncia por tentativa de homicídio, considerando as teses de legítima defesa e ausência de dolo; e (ii) a comprovação da embriaguez ao volante, diante da negativa da ré e da ausência de teste do bafômetro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade dos fatos referentes à suposta tentativa de homicídio e da embriaguez ao volante está inicialmente demonstrada por provas documentais (auto de prisão em flagrante, relatório médico, laudo de exame de corpo de delito – embriaguez etílica, etc.) e testemunhais. Os depoimentos corroboram a versão acusatória no sentido de que a ré, embriagada, arrancou com o carro e atropelou a vítima, tese que deve ser submetida ao Tribunal do Júri. 4. A alegação de legítima defesa e a ausência de dolo são questões de fato a serem apreciadas pelo Conselho de Sentença, sendo suficiente, para a pronúncia, a existência de indícios da materialidade e autoria. A negativa da ré quanto à embriaguez é, para este momento processual, contrariada pelo conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. A decisão de pronúncia é mantida. Tese de Julgamento: "1. Há provas suficientes para a pronúncia por tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. 2. As questões de legítima defesa e dolo são questões de mérito a serem analisadas pelo Conselho de Sentença. 3. A prova testemunhal e pericial comprovam a embriaguez da ré." Dispositivos relevantes citados: Art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal; art. 306 e art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro; art. 413, do Código de Processo Penal. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5678691-15.2021.8.09.0006; TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5403885-31.2020.8.09.0134; TJGO, PROCESSO CRIMINAL. Recurso em Sentido Estrito 0416116-39.2005.8.09.0026; TJGO, PROCESSO CRIMINAL - Recurso em Sentido Estrito 0031518-51.2016.8.09.0024.
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial do dia 11 de março de 2025, proferir deliberação no expediente conforme votação e composição registradas no extrato de ata do respectivo julgamento, à unanimidade, em conhecer do recurso e desprovê-lo
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Roberto Horácio de Rezende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.