Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – POSTAGENS OFENSIVAS – REDE SOCIAL – LESÃO EXTRAPATRIMONIAL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede preliminar, concedo as benesses da justiça gratuita à recorrente, tendo em vista que os documentos carreados atendem à presunção de hipossuficiência financeira, nos moldes do art. 98, caput, do CPC. 2. In casu, não merece prosperar a alegação da parte ré de culpa concorrente da recorrida, uma vez que não há quaisquer documentos ou provas que demonstrem que a autora, de fato, proferiu ofensas ou comentários negativos iniciais sobre a imagem e honra da recorrente, aptos a motivar os atos praticados pela recorrente. 3. Em prosseguimento, a inépcia da inicial por ausência de indicação do localizador da URL (link) sustentada pela ré também não merece acolhimento, por tal aspecto não constituir em requisito essencial à demonstração dos fatos em tela, havendo outros meios documentais e de provas para corroborar o contexto fático exposto pela autora e, nesse sentido, inclusive, restaram comprovadas as ofensas insertas pela recorrente em rede social - Facebook por meio de comentários negativos acerca da autora, cujas declarações proferidas repercutem na esfera íntima da demandante, uma vez que se trata de meio de comunicação de grande visibilidade e utilização por parte de vários usuários. 4. A gravidade das ofensas proferidas ganham contornos maiores por ser propalada em site de publicações de mensagens - Facebook, mormente por terem ocorrido de forma pública, ou seja, mediante um coletivo de pessoas, cujo alcance é incomensurável, motivo pelo qual é prudente reprimir, com acertado rigor, condutas desta estirpe. 5. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais à recorrida mostra-se razoável e proporcional à extensão dos danos (art. 944 do CC), além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico. Em situação semelhante, o e. TJ/MS fixou idêntico valor (TJMS. N/A n. 0801030-09.2019.8.12.0019, Ponta Porã, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 20/02/2020, p: 27/02/2020). 6. Assim, após análise dos autos, denoto que a sentença distribuiu corretamente as obrigações processuais, assim como analisou os fatos e fundamentos de maneira escorreita, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos, nos termos permitidos pelo art. 46 da Lei n. 9.099/95. Custas processuais e honorários advocatícios pela recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.