Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO COOPERATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DE COOPERADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Transportes Rodoviários do Brasil Ltda. contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de nulidade de ato cooperativo, deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do vínculo cooperativo dos autores, com reinserção no cadastro ativo e autorização para exercício das atividades. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência que determine a reintegração dos agravados ao quadro de cooperados da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento possui cognição limitada à verificação da presença dos requisitos da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A concessão da tutela exige a concomitância da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade da medida. 5. A integração dos agravados ao quadro de cooperados, em sede de cognição sumária, possui natureza satisfativa e, embora reversível, compromete o contraditório e o devido processo legal quando ausente comprovação suficiente dos fatos constitutivos do direito alegado. 6. Não há demonstração robusta da condição pretérita dos agravados como cooperados regulares, nem da alegada exclusão arbitrária, o que afasta a probabilidade do direito. 7. A antecipação da reintegração pode impactar o funcionamento da cooperativa, considerando as especificidades do modelo associativo, recomendando maior cautela e dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: A tutela provisória de urgência exige prova suficiente da probabilidade do direito, não sendo cabível quando dependente de dilação probatória. A reintegração ao quadro de cooperados, em cognição sumária, demanda demonstração inequívoca da condição anterior e da exclusão irregular. A ausência de comprovação dos requisitos do art. 300 do CPC impõe a revogação da tutela antecipada concedida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, caput e § 3º, 9º, 10, 98, § 4º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJ/GO, AI nº 5566796-06.2024.8.09.0051, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, j. 05.08.2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5216027-92.2026.8.09.0117 COMARCA: PALMEIRAS DE GOIÁS AGRAVANTE: COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO BRASIL LTDA AGRAVADOS: SIMONE ALVES MARTINS E FERNANDO ALVES DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.