Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. SÚMULA N. 7/STJ. ARTS. 3º E 113, § 2º, do CTN. ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de fundamentação compreendidos no referido normativo. 2. Quanto à prova, a insurgência esbarra no óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária demandaria o reexame de fatos e provas, o que, na via especial, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Os arts. 3º e 113, § 2º, do CTN; e 23 da Lei Complementar n. 87/1996 não foram prequestionados, atraindo, à espécie, o enunciado da Súmula n. 211/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.