Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E PONTOS NA CNH C/C TUTELA PROVISÓRIA E DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESÍDIA DA APELANTE EM CUMPRIR AS ORIENTAÇÕES REPASSADAS PELOS SERVENTUÁRIOS DO CARTÓRIO - ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL - MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) verificar a responsabilidade do tabelião por suposta falha na prestação de serviço relacionada à comunicação de venda do veículo junto ao Detran; (ii) analisar a possibilidade de majoração da indenização por danos morais arbitrada em desfavor da apelada Daiane Fernandes Jacobina. 2. As provas dos autos demonstram que o tabelião e seus funcionários adotaram os procedimentos adequados diante da falha do sistema eletrônico de comunicação de venda. A "certidão de comparecimento" foi emitida e a apelante foi cientificada de que deveria levar o documento pessoalmente ao Detran para realizar a comunicação de venda. 3. A recorrida, contudo, não seguiu as orientações fornecidas pelo cartório e não compareceu ao Detran, conforme admitido em seu depoimento. Essa desídia rompe o nexo causal necessário para configurar a responsabilidade do tabelião. 4. A responsabilidade do tabelião, como delegatário de serviço público, exige a comprovação de ato ilícito ou omissão no exercício de suas funções, o que não se verificou no caso, sendo inadequada a imputação de falha na prestação de serviço. 5. No tocante à majoração da indenização por danos morais em desfavor da requerida Daiane Fernandes Jacobina, a quantia arbitrada em R$ 2.500,00 é proporcional e adequada, considerando os parâmetros adotados por esta Câmara Cível e a ausência de prova de danos adicionais sofridos pela apelante. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.