Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES AO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a repetição do indébito em dobro e fixou indenização por danos morais. O recurso principal busca a reforma da sentença para validar o contrato, enquanto o recurso adesivo requer a majoração do valor da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a nulidade do contrato de empréstimo consignado ante a ausência de comprovação da efetiva disponibilização dos valores à parte consumidora; e (ii) definir se é cabível a majoração da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações entre instituições financeiras e consumidores, conforme a Súmula 297 do STJ. A inversão do ônus da prova é cabível quando demonstrada a hipossuficiência da parte consumidora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula 26 do TJ-PI. A instituição financeira não comprovou a efetiva transferência dos valores do empréstimo consignado à conta da autora, sendo esta prova essencial à validade do contrato, nos termos da Súmula 18 do TJ-PI. A ausência de demonstração da disponibilização do crédito caracteriza falha na prestação do serviço e impõe a nulidade do contrato, ensejando a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. As instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados no âmbito das operações bancárias, nos termos da Súmula 479 do STJ. A cobrança indevida de valores diretamente do benefício previdenciário da autora configura dano moral indenizável, justificando a majoração do quantum reparatório para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso principal desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Tese de julgamento: A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência dos valores contratados ao consumidor enseja a nulidade do contrato de empréstimo consignado. A repetição do indébito, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida em dobro quando há cobrança indevida e ausência de engano justificável. A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias é objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ. O dano moral decorrente de descontos indevidos sobre benefício previdenciário é indenizável e deve ser fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; TJ-PI, Súmulas 18 e 26.
por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atender a todos os requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR PROVIMENTO PARCIAL para o recurso adesivo e NEGAR PROVIMENTO ao recurso principal, REFORMANDO a SENTENCA RECORRIDA, unicamente para: Majorar a condenacao em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
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