Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra acórdão que negou provimento à remessa necessária, mantendo a sentença que determinou o cálculo do ITBI com base no valor da transação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão quanto à superveniência da Lei Complementar nº 227/2026, que alterou o art. 38 do Código Tributário Nacional. III. Razões de Decidir 3. Embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 4. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, pois a questão da Lei Complementar nº 227/2026 não foi objeto da remessa necessária. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio adequado para introduzir questões novas ou fundamentos jurídicos supervenientes. 2. A remessa necessária limita-se ao reexame da matéria decidida na sentença. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; Código Tributário Nacional, art. 38 (alterado pela Lei Complementar nº 227/2026).
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.