Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 691.728 - MG (2005/0114936-9) AGRAVANTE : QUARTZVALE COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : LUCIANA GOMES DE ALMEIDA BRANDÃO AGRAVADO : CONSTRUTORA AGMAR LTDA ADVOGADO : WILSON DOS REIS BALBINO Vistos, etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Quartzvale Comércio e Exportação Ltda, com pedido liminar, fundamentado no art. 522 do CPC. 2. O agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é aquele disciplinado no art. 544 do Código de Processo Civil, isto é, contra decisão do Presidente ou Vice-Presidente dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, inadmitindo o recurso especial interposto nas causas decididas em única ou última instância por essas Cortes de Justiça. Exsurge, de plano, a incompetência deste Tribunal, ante a impropriedade do recurso interposto, razão pela qual nego seguimento ao pedido, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ. P.I. Brasília, 26 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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