Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINOU O SEQUESTRO DE MÁQUINA AGRÍCOLA EM POSSE DO RECORRENTE-EXECUTADO – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE PELA EXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO ACOLHIDA – MEDIDA ASSECURATÓRIA DISTINTA DA CONSTRIÇÃO VOLTADA PARA EXPROPRIAÇÃO – POSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO DE DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS PARA OU DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA SATISFAÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO DA AGRAVADA – RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso, o direito da agravante à revogação da decisão interlocutória que determinou o sequestro da máquina agrícola (plantadora) em execução movida em seu desfavor pela recorrida. Não deve ser liberada a medida assecuratória (que não se confunde com penhora), porque (i) além da aparente ausência de legitimação ordinária para discutir direitos do credor-fiduciário sobre o objeto do sequestro, (ii) são plenamente passíveis de expropriação "os direitos de aquisição da propriedade fiduciária" do recorrente, mostrando-se adequada, necessária e proporcional a medida cautelar, notadamente diante da ausência de indicação de bens em garantia ou demonstração da capacidade financeira para satisfação do direito de crédito perseguido pela parte adversa. Por fim, (i) não restou provada a indispensabilidade do maquinário para atividade econômica desenvolvida e a (ii) presunção de afetação empresarial milita também em favor da credora-agravada, que experimenta o inadimplemento na relação paritária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.