Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela Defesa de JOSÉ MARCOLINO RAMOS e DETERMINO QUE SE OFICIE: 1) À Polícia Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos: a) Mídia da extração dos dados dos dispositivos eletrônicos, em formato próprio da ferramenta utilizada pelas autoridades (Cellebrite - formato ".ufdr"); b) Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e ISOs, demonstrando a extração completa dos dados em seus dados brutos; c) Documentação completa da cadeia de custódia das provas digitais, desde a apreensão até a apresentação em juízo; d) Ficha de Acompanhamento de Vestígio da Polícia Federal em relação ao acusado JOSÉ MARCOLINO RAMOS. 2) Ao Juízo da 8ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária do Distrito Federal para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se o réu JOSÉ MARCOLINO RAMOS, CPF nº 711.751.138-91, é parte nos autos do processo nº 1001708-82.2023.4.01.3400 ou de qualquer outra ação conexa à ação de que trata o referido processo e encaminhe a este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL cópia de sentença relativa ao acusado em questão. Ciência à Procuradoria-Geral da República.
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